Na hora de alugar um imóvel a preocupação bate na porta, não é mesmo? Mas fique tranquilo que o procedimento é simples e aqui passaremos para você toda documentação necessária para não ser pego de surpresa!

Se você que locar um imóvel e é pessoa física, basicamente vai precisar de seus documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de renda (normalmente se pede 03 vezes o valor do aluguel), comprovante de residência, declaração de Imposto de Renda e 03 últimos recibos caso esteja pagando aluguel.

Agora se você deseja locar um imóvel, mas é pessoa jurídica (empresa), além dos documentos citados anteriormente (dos sócios), precisará apresentar os documentos da empresa. São eles: contrato social, cartão de CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, declaração de Imposto de Renda e comprovante de endereço.

Existem várias formas de comprovar a renda para locação. As mais comuns são: Apresentação dos últimos 03 contracheques; cópia da carteira de trabalho que comprove o emprego formal; cópia de declaração de Imposto de Renda; contratos de prestação de serviço; declaração de rendimento expedida e assinada por contador (DECORE); comprovante de aposentadoria ou pensão, dentre outros.

Caso esteja locando um imóvel com fiador, os documentos destes também serão necessários: RG e CPPF, comprovante de renda (normalmente de 4 vezes o valor do aluguel), declaração de Imposto de Renda, últimos 03 recibos caso esteja pagando aluguel, além da certidão do imóvel atualizada junto ao Registro de Imóveis e certidão de inexistência de débitos do imóvel.

O procedimento é muito simples:

Com os documentos em mãos, os possíveis interessados devem preencher uma ficha de cadastro com todas as informações solicitadas pela imobiliária.

Após escolher o imóvel, basta encaminhar a documentação para imobiliária e aguardar a análise cadastral.

Na análise, além da renda, são verificadas a existência de dívida e negativação do nome do interessado junto ao SPC e SERASA, cheques devolvidos e protestos. Também são solicitadas certidões de processos para verificar a existência de ações em seu nome e em alguns casos, solicita-se o atestado de antecedente criminal.

Estando tudo ok, o contrato é assinado pelas partes e a vistoria no imóvel é realizada. Assim, o inquilino já poderá transferir as contas de consumo (água e luz) para seu nome e finalmente pegar as chaves do imóvel locado.